quarta-feira, 5 de junho de 2013

Documentação Escrita III

I. A Homenagem e a Investidura.

"Aos sete dias dos idos de abril, quinta-feira, as homenagens foram rendidas ao conde; e isto foi realizado segundo as formas determinadas para emprestar fé e fidelidade na ordem seguinte. Em primeiro lugar, fizeram homenagem desta maneira: o conde perguntou ao futuro vassalo se queria tornar-se seu homem sem reservas, e este respondeu: "Eu o quero"; estando então suas mãos apertadas nas mãos do conde, eles se uniram por um beijo. Em segundo lugar, aquele que havia feito homenagem hipotecou sua fé no porta voz do conde, nestes termos: "Eu prometo em minha fé ser fiel ao conde Guilherme e de lhe guardar contra todos inteiramente minha homenagem, de boa fé e sem engano"; em terceiro lugar, ele jurou isto sobre as relíquias dos santos. Em seguida, com o bastão que tinha à mão, o conde lhes deu a investidura, a eles todos que vinham de lhe fazer homenagem, de lhe prometer fidelidade e também de lhe prestar juramento."
(Galbert de Bruges,Histoire du meurtre de Charles le Bon, conte de Flandre, 56, apud Jaime Pinsky (org.), Modo de Produção FeudalSão Paulo: Global, 1982, p. 64.)

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II. Direitos e Deveres Feudais.

"De Fulberto, Bispo, ao glorioso duque de Aquitânia, Guilherme.
Convidado a escrever sobre a fórmula da fidelidade, anotei o que segue abreviadamente a partir dos livros autorizados.
Aquele que jura fidelidade a seu senhor deve ter sempre em mente estes seis princípios: proteção, segurança, honra, interesse, liberdade, faculdade. Proteção, quer dizer que nada deve ser feito em prejuízo do senhor quanto ao seu corpo. Segurança, nada em prejuízo da residência onde ele habita ou de suas fortalezas nas quais ele possa se achar. Honra, quer dizer nada em detrimento de sua justiça ou do que possa sua honra depender. Interesse, quer dizer nada que possa prejudicar suas possessões. Liberdade e faculdade, quer dizer que o bem que o senhor possa fazer não lhe deva ser tornado difícil e o que ele esteja fazendo tornado impossível. É justo que o fiel mantenha vigilância sobre estes danos, mas isto não é suficiente para justificar a enfeudação, pois não basta ater-se às negativas, é preciso que ele cumpra suas obrigações quanto ao positivo.
Resta então que nestas seis ordens de deveres, o vassalo preste ajuda e conselho fielmente a seu suserano, se ele quiser ser digno do feudo e em regra com a fé que ele jurou. O suserano deve também ao vassalo a contrapartida em todas as coisas. Se este não o faz, será a justo título incriminado de má fé, do mesmo modo que o vassalo, se é reconhecido a esse respeito seja de fato, seja de consentimento, culpado de fraqueza, de perfídia e de perjúrio." (Fulbert de Chartres,Epistolae, LVIII, ann. 1020, apud Jaime Pinsky, idem, pp. 65-66.)

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III. O Feudo (o que é, onde tomou este nome e quais são as suas características).

"Feudo é o benefício dado pelo senhor a algum homem porque se tornou seu vassalo e lhe fez homenagem de ser-lhe leal, tomou este nome de fé que deve o vassalo guardar ao senhor. São duas as formas de feudo: uma é a outorga, uma vila, ou castelo, ou outra coisa que se constitua um bem de raiz e este feudo não pode ser tomado do vassalo a não ser se falecer o senhor com o qual tratou ou se fizer algum erro pelo qual o deva perder (...). Outra maneira é o chamado feudo de câmara; este se faz quando o rei doa maravedís a algum vassalo seu, todo ano em sua câmara e este feudo atal pode o rei cancelar quando quiser." (Partidas, P. IV, t. 26, 1.1, apud Jaime Pinsky, idem, p. 70)

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IV. Direitos Senhoriais.

IV.1."Que seja suprimido o direito de maltratar o camponês: Em muitas partes do dito principado de Catalunha, alguns senhores pretendem e observam que os ditos camponeses podem justa ou injustamente ser maltratados à sua inteira vontade, mantidos em ferros e cadeias e freqüentemente recebem golpes. Desejam e suplicam os ditos camponeses que isto seja suprimido e não possam ser maltratados por seus senhores, a não ser por meio de justiça. Respondem os ditos senhores que estão de acordo no que toca aos senhores alodiais  que não têm outra jurisdição a não ser aquela que afirma que o dito senhor pode maltratar o servo."

IV.2."Que o senhor não possa dormir a primeira noite com a mulher do camponês: Pretendem alguns senhores que quando o camponês toma mulher, o senhor há de dormir a primeira noite com ela e em sinal de senhorio que a noite em que o camponês deva contrair núpcias, a mulher, estando deitada, vem o senhor e sobe à cama, passando sobre a dita mulher e como isso é infrutuoso para o senhor e uma grande humilhação para o camponês e um mau exemplo, pedem e suplicam que isto seja totalmente abolido. Respondem os ditos senhores que não sabem e não crêem que tal servidão ocorra no presente no principado, nem tenha sido jamais exigida por senhor algum. Se isso é verdade, como foi afirmado no dito capítulo, renunciam, rompem e anulam os ditos senhores tal servidão como coisa muito injusta e desonesta." (Capítulos do Proyecto de concordia entre los payeses de remensa y sus señores (1492), apud Jaime Pinsky, idem, pp. 72-73).

IV.3."Ao magnífico, honrado e ilustre homem, o gracioso Conde Poppon, Eginhardo saúda-o no Senhor. Dois pobres homens refugiaram-se na igreja dos bem-aventurados Marcelino e Pedro, mártires de Cristo, confessando que eram culpados e que tinham sido convictos de roubo em vossa presença, como tendo furtado caça grossa numa floresta senhorial.
Já pagaram uma parte da composição e deveriam pagar o resto, mas declaram que não têm com que o fazer, por causa da sua pobreza. Venho pois implorar a vossa benevolência, na esperança de que (...) vos digneis tratá-los com toda a indulgência possível.(...)"

IV.4."Ao nosso muito querido amigo, o glorioso conde Hatton, Eginhardo, saudação eterna no Senhor. Um dos vossos servos, de nome Huno, veio à igreja dos santos mártires Marcelino e Pedro pedir mercê pela falta que cometeu contraindo casamento, sem o vosso consentimento, com uma mulher da sua condição que é também vossa escrava. Vimos pois solicitar a vossa bondade para que em nosso favor useis de indulgência em relação a este homem, se julgais que a sua falta pode ser perdoada. Desejo-vos boa saúde com a graça do Senhor." (A. Teulet, Oeuvres Complètes d'Eginhard, apud Jaime Pinsky, idem, pp. 74-75)

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V. A Sociedade Estamental.

"A ordem eclesiástica não compõe senão um só corpo. Em troca, a sociedade está dividida em três ordens. Além da já citada, a lei reconhece outras duas condições: a do nobre e a do servo que não são regidas pela mesma lei. Os nobres são os guerreiros, os protetores das igrejas, defendem a todo o povo, aos grandes da mesma forma que aos pequenos e ao mesmo tempo se protegem a eles mesmos. A outra classe é a dos servos, esta raça de desgraçados não possui nada sem sofrimento, fornecem provisões e roupas a todos pois os homens livres não podem valer-se sem eles. Assim, pois, a cidade de Deus que é tomada como una, na realidade é tripla. Alguns rezam, outros lutam e outros trabalham. As três ordens vivem juntas e não podem ser separadas. Os serviços de cada uma dessas ordens permitem os trabalhos das outras duas e cada uma por sua vez presta apoio às demais. Enquanto esta lei esteve em vigor, o mundo ficou em paz, mas, agora, as leis se debilitam e toda a paz desaparece. Mudam os costumes dos homens e muda também a divisão da sociedade." (Adalberon, Carmen ad Rotbertum regem francorum, P. L. CXLI, apud Jaime Pinsky, idem, p. 71).

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